A partir desta sexta-feira (30), inicia-se oficialmente a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro no Brasil, marcando um momento histórico com a influência das novas tecnologias de inteligência artificial (IA). Este é o primeiro pleito no país onde a IA terá um impacto significativo, especialmente em relação à criação de conteúdo sintético, como imagens e sons produzidos digitalmente.
Novas Regras para o Uso de IA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a dianteira na regulamentação do uso da IA nas campanhas, estabelecendo diretrizes para garantir a transparência e combater a desinformação. A resolução aprovada estipula que qualquer conteúdo sintético gerado por IA deve ser claramente identificado. As regras incluem:
Áudio: Se a propaganda no rádio utilizar sons gerados por IA, deve haver um aviso ao ouvinte antes da transmissão.
Imagens Estáticas: Devem ter uma marca d'água indicando que foram geradas por IA.
Material Audiovisual: Deve incluir um aviso prévio e uma marca d'água.
Material Impresso: A indicação de uso de IA deve estar presente em cada página com imagens sintéticas.
Proibição de Deep Fake e Consequências
A resolução proíbe explicitamente o uso de deep fake, que são conteúdos manipulados para criar, alterar ou substituir a imagem ou voz de pessoas, reais ou fictícias, para influenciar ou prejudicar candidaturas. As penalidades para o descumprimento são severas e podem incluir a cassação do registro de candidatura ou mandato, além da possibilidade de investigação por crime eleitoral.
Controle da Desinformação
A Justiça Eleitoral possui autoridade para remover rapidamente conteúdos desinformativos e pode ordenar a remoção de material de plataformas de redes sociais. Essa ação pode ser feita de ofício, sem necessidade de denúncia prévia, e as plataformas devem cumprir as ordens de remoção, com acesso identificado aos sistemas.
Regras Gerais de Propaganda
Além das novas regras sobre IA, as regras tradicionais de propaganda eleitoral permanecem em vigor:
Legendas e Idioma: Toda propaganda deve incluir a legenda partidária e ser produzida em português.
Proibições Gerais: É vedado criar estados emocionais artificiais, manter o anonimato, veicular preconceitos, discriminações ou informações falsas, e perturbar o sossego público.
Campanhas na Rua: Caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição, com regras específicas sobre o uso de carros de som e minitrio elétrico.
Brindes: A confecção e distribuição de brindes com propaganda eleitoral são proibidas.
Denúncias e Fiscalização
Irregularidades podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal, e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) está disponível para casos de desinformação e outras irregularidades relacionadas às campanhas.
Para mais detalhes sobre as normas eleitorais, consulte a cartilha do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e a resolução publicada no portal do TSE.
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