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Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025
Decisão Favorável ao Juventus: Final do Campeonato Suiço Masculino Confirmada

Esportes
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Decisão Favorável ao Juventus: Final do Campeonato Suiço Masculino Confirmada

Juventus Recebe Favorável Decisão Após Pedido de Desclassificação.

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Após uma disputa acirrada e uma reviravolta nos bastidores, a final do Campeonato Suiço Masculino finalmente tem uma nova data confirmada. A partida, que estava adiada devido a um pedido de desclassificação feito pelo time Cerro, foi reagendada para este domingo, dia 3 de março. O pedido de desclassificação foi protocolado após a derrota do Cerro por 2x0 no último jogo, alegando que um dos jogadores do Juventus estava irregular por não preencher o requisito de um ano de título de eleitor em Agudos do Sul.

No entanto, a situação tomou um novo rumo quando o Juventus apresentou documentação comprovando que o jogador em questão não preenchia o requisito de título eleitoral, mas prestava serviços em Agudos do Sul. De acordo com a ata, qualquer jogador que possuísse carteira de trabalho ou holerite que comprovasse serviço em Agudos do Sul mínimo 6 meses teria direito à participação.

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Após análise minuciosa dos documentos apresentados, a decisão foi favorável ao Juventus, confirmando sua participação na final. O confronto será contra o time do Palmito, e a expectativa está alta para uma partida emocionante.

Abaixo está o parecer oficial da decisão, ratificando a participação do Juventus na final do Campeonato Suiço Masculino.

 

PARECER PROTOCOLOS N O 104/2024, 109/2024 E MEMORANDO 634/2024(1 DOC).
INTERESSADO:

Secretaria de Esportes.
Assunto: Requerimento de Desclassificação do time do Juventus de Agudos do Sul no
campeonato de Futebol Suiço.
Improvimento do recurso, falta de comprovação. Manutenção da equipe Juventus no
Campeonato.
Esta Procuradoria Jurídica foi instada a se manifestar acerca do protocolo do
time do Cerro e do protocolo de defesa do Time da Juventus, times de Agudos do Sul no
campeonato de Futebol Suiço de 2023/2024, onde o time do Cerro apresentou uma alegação
de suposta irregularidade do jogador Luiz Fernando Chicovis da Cruz, uma vez que
alegou que o jogador possui o registro de título de eleitor a menos de um ano, sendo um
dos pressupostos indispensáveis para a participação no campeonato, conforme
regulamento da competição.
Em defesa, o time da Juventus juntou o argumento que o jogador já realiza
serviços para o Município há mais de um ano, conforme contrato social de sociedade
limitada em nome do atleta Luiz Fernando Chicovis da Cruz e contrato de aluguel.
Da responsabilidade do parecerista e do mérito dos atos administrativos
Em primeiro lugar, cumpre ressaltar que o Parecer Jurídico possui caráter
meramente opinativo, não vinculando, regra geral, na decisão de atos e processos
administrativos.
Preceitua a lei, que alguns atos administrativos devem ser precedidos de
parecer para sua prática, sendo este o pressuposto/requisito do ato, fato que obriga o
administrador a solicitá-lo, chamado de parecer obrigatório.
 
Neste caso, a obrigatoriedade a que o administrador público está vinculado,
não é a da conclusão ou resultado sugerido pelo parecerista, mas da obrigação de ter que
solicitá-lo por determinação legal, podendo, inclusive, agir de forma contrária a sugerida
pelo prolator.
Expondo a respeito Carvalho Filho (2016, p. 143) leciona que o parecer
obrigatório "é emitido por determinação de órgão ativo ou de controle, em virtude de
preceito normativo que prescreve a sua solicitação, como preliminar à emanação do ato
que lhe é próprio".
Ainda a respeito, Mello (2007, p. 1 42) ensina que se está diante desta espécie de
parecer quando sua consulta é obrigatória, apesar de não necessitar praticar o ato conforme
a orientação emitida, ou seja, é imperativa a sua solicitação, mas o administrador não fica
vinculado ao conteúdo conclusivo disposto.
Assim, conforme exposição doutrinária, vislumbra-se, limpidamente, que a
obrigação a que o administrador está vinculado por determinação normativa, é a de
requerer o parecer. Mas isso não significa que ele deve decidir de acordo com as conclusões
opinadas pelo parecerista, podendo agir de forma diversa, desde que motive sua decisão.
Hely Lopes Meirelles define a natureza jurídica de parecer: "Pareceres —
pareceres administrativos são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos
a sua consideração. O parecer tem caráter meramente opinativo, não vinculando a
Administração ou os particulares a sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por
ato subsequente. Já então, o que subsiste como ato administrativo, não é o parecer, mas
sim o ato de sua aprovação, que poderá revestir a modalidade normativa, negocial ou
punitiva" (Meirelles, 2001, p. 185).

Eis o relatório. Passo a análise da questão.
Frise-se, inicialmente, que a atuação desta Procuradoria Jurídica se cinge aos
aspectos legais do procedimento, o que é feito com base nos documentos apresentados
pelas equipes, assim como o regulamento do campeonato, sendo a análise da conveniência
e da oportunidade de responsabilidade exclusiva do Administrador Público no caso o
senhor Secretário de Esportes.
 
A alegação da equipe do Cerro se trata de uma alegação bem rasa, uma vez que
não trouxe documentos ou fatos que comprovassem essa suposta irregularidade do atleta
Fernando.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que, quando se trata do ônus da
prova, falamos de quem tem a incumbência de provar determinado fato ou alegação. Ou
seja, quem faz a acusação tem a responsabilidade de comprovar que a alegação é
verdadeira.


No caso em tela foi somente juntado um documento pela equipe Cerro
argumentando a irregularidade de um jogador Fernando da equipe da Juventus. Não
trazendo no recurso o nome completo do atleta que poderia facilmente ser requerido por
meio da súmula do jogo ou da ficha de inscrição do campeonato dos times, além de
detalhar com mais precisão qual seria a suposta irregularidade, o que também não o fez.
Em defesa o clube Juventus juntou ao protocolo documento (contrato social)
datado de março de 2023, comprovando que o senhor Luiz Fernando Chicovis da Cruz,
era proprietário de uma empresa de sociedade limitada, de CNPJ n 10.193.302/0001-87,
inclusive juntando contrato de aluguel registrado em Cartório de Imóveis, demonstrando
locação de prédio comercial em Agudos do Sul, desde 02 de março de 2023.
O regulamento do campeonato em seu artigo 1º determina o seguinte:
Art.1º. Só poderá ser inscrito no campeonato os atletas que cumprirem um dos
requisitos abaixo:
a) ser morador do Município, sendo que para novos moradores tem que haver
comprovante de residência com mais de 6 (seis) meses;
b) pessoa natural de Agudos do Sul;
c) Atleta com título de eleitor com no mínimo um ano;
d) Atleta que trabalha em Agudos do Sul no mínimo por 6 (seis) meses.
 
Na situação em comento o atleta já possui empresa instalada no Município há
mais de 10 (dez) meses, comprovado por meio de contrato social e de aluguel que está
diretamente em nome dele.
Sendo assim, não há que se falar em irregularidade do jogar e em possível
desclassificação ou perda de pontos do time Juventus.
Por derradeiro, salienta-se que todos os times por meio de seu representante
assinaram concordando com o regulamento interno do campeonato, estando essas
assinaturas registradas em ata e no poder do senhor Secretário de Esportes.
Diante de todo o exposto, e, principalmente das informações constantes dos
autos, esta Procuradoria Jurídica opina pela improcedência do pedido da equipe do Cerro
e a manutenção da equipe do Juventus para a final do campeonato.

Procuradoria do Município, em 28 de fevereiro de 2024.
Guilherme Russo
OAB/PR 88.049
Advogado do Município

 

Então neste domingo a Grande final:

Juventus x Palmito - Transmissão pelo Canal O Repórter e Portal Metropolitano.

FONTE/CRÉDITOS: Portal metropolitano
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Portal Metropolitano
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