O Candidato a prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, do PSD, foi multado em R$ 40 mil pela Justiça Eleitoral. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Marcelo Mazzali da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba, resulta de uma infração relacionada à propaganda eleitoral de sua coligação.
A multa foi aplicada devido ao que foi caracterizado como um "sumiço" do nome do candidato a vice-prefeito, Paulo Martins, do PL, em peças publicitárias veiculadas nos dias 8 e 9 de setembro. A representação contra Pimentel foi apresentada pela Coligação Curitiba Pode Mais, liderada por Ney Leprevost (União Brasil), que alegou que a campanha do PSD tentou "esconder" o nome de Martins.
Segundo a Lei das Eleições, especificamente o artigo 36, §4º, "Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular." No entanto, a propaganda do PSD no início do mês incluiu a hashtag “#eduardotápreparado” para promover Pimentel, sem a devida inclusão do nome de Paulo Martins, como exigido por lei.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) endossou a representação, alegando que a ausência do nome do candidato a vice-prefeito nas peças publicitárias configurou uma violação da legislação eleitoral.
Em sua decisão, o juiz Mazzali destacou que a propaganda irregular não se limitou a uma simples hashtag, mas configurou uma infração ao dispositivo legal que exige a inclusão clara e legível do nome do candidato a vice-prefeito.
A multa de R$ 40 mil foi determinada com base na infração identificada, destacando a importância de observar as normas eleitorais para garantir a transparência e a legalidade das campanhas.
Comentários: