A partir de 1º de outubro, cinco dias antes do primeiro turno das eleições, os eleitores brasileiros não poderão ser presos ou detidos, exceto em situações específicas, conforme previsto no Código Eleitoral. As exceções incluem casos de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Essa medida tem como objetivo garantir a ampla participação dos cidadãos no processo eleitoral e vigora até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para o dia 6 de outubro.
O Código Eleitoral estabelece que, em caso de prisão durante esse período, o eleitor detido deve ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso a detenção seja considerada ilegal, o magistrado deve relaxar a prisão e responsabilizar quem a ordenou. A regra será aplicada novamente cinco dias antes do segundo turno, nas localidades em que ele for necessário, sendo proibida a prisão de eleitores entre os dias 22 e 27 de outubro.
Proibição do transporte de armas no período eleitoral
Outra medida que visa assegurar a tranquilidade do processo eleitoral é a restrição ao transporte de armas e munições. Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) não poderão transportar armas de fogo e munições entre os dias 5 e 7 de outubro, período que abrange o dia anterior, o dia do primeiro turno e o dia seguinte à votação.
A mesma restrição será aplicada no segundo turno, que acontecerá em 27 de outubro nas cidades onde a disputa não for decidida no primeiro turno. Assim, entre os dias 26 e 28 de outubro, os CACs estarão proibidos de circular com armamentos em todo o território nacional, como uma medida de prevenção à violência e garantia da segurança no processo eleitoral.
Essas medidas, definidas pela Justiça Eleitoral, reforçam a importância de garantir a segurança e a lisura das eleições, preservando os direitos dos eleitores e a ordem pública durante o período de votação.
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