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Domingo, 16 de Fevereiro de 2025
Ex-prefeita de Agudos do Sul, Luciane Maira Teixeira, tem contas rejeitadas e fica inelegível por oito anos

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Ex-prefeita de Agudos do Sul, Luciane Maira Teixeira, tem contas rejeitadas e fica inelegível por oito anos

A ex-prefeita de Agudos do Sul, Luciane Maira Teixeira, teve suas contas de 2020 rejeitadas pela Câmara Municipal, o que a torna inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.

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Na noite desta segunda-feira, 21 de outubro de 2024, a Câmara Municipal de Agudos do Sul rejeitou as contas da ex-prefeita Luciane Maira Teixeira referentes ao exercício de 2020, seguindo recomendação do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Com essa decisão, Luciane fica inelegível por oito anos, conforme previsto pela Lei da Ficha Limpa, agravando sua já delicada situação política.

Luciane já enfrentava inelegibilidade devido à cassação de seu mandato em 2020, mesmo após ter sido eleita. Em 2022, tentou voltar ao cenário político apoiando seu filho na eleição suplementar para a prefeitura, mas foram derrotados. Este ano, em 2024, Luciane repetiu o apoio ao filho em nova tentativa de disputar a prefeitura, mas novamente foram derrotados nas urnas.

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Decisão do STF reforça inelegibilidade

 

Além da cassação, a reprovação das contas de 2020 pela Câmara solidifica a inelegibilidade de Luciane Maira Teixeira. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 13 de setembro de 2024, reforçou que prefeitos cujas contas são rejeitadas pelo Poder Legislativo permanecem inelegíveis, sem necessidade de confirmação por outras instâncias. No caso de Luciane, isso torna sua situação ainda mais irreversível, já que a decisão segue o entendimento consolidado no Recurso Extraordinário (RE) 1459224 do STF【6†source】【7†source】.

 

Com isso, a ex-prefeita enfrenta um cenário político praticamente sem saída, onde tanto sua cassação anterior quanto a rejeição das contas de 2020 resultam em sua inelegibilidade até 2032, fechando as portas para qualquer tentativa de retorno ao Executivo municipal.

FONTE/CRÉDITOS: Da redação - Clodoaldo
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): STF
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