O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma mudança importante nas regras para empréstimos consignados de trabalhadores com carteira assinada. A partir desta terça-feira (10), cada profissional celetista poderá contratar até nove empréstimos consignados simultâneos, desde que a soma das parcelas não ultrapasse 35% do salário líquido.

A alteração foi divulgada junto à portaria que também libera a portabilidade dos contratos de crédito consignado para celetistas, uma medida que antes era exclusiva de aposentados, pensionistas e servidores públicos. A flexibilização visa aumentar a concorrência entre instituições financeiras e possibilitar condições mais vantajosas para o trabalhador.

Segundo o presidente da Dataprev, Rodrigo Assumpção, a medida visa dar mais autonomia ao trabalhador na hora de escolher como acessar crédito com juros mais baixos. O desconto em folha, característico do consignado, reduz os riscos para os bancos e, por isso, permite taxas mais acessíveis.

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“A mudança tira o limite de um único contrato e permite que o trabalhador organize sua vida financeira com mais liberdade, desde que respeite o teto de comprometimento da renda”, afirmou Assumpção.