O Ministério Público Eleitoral da 144ª Zona Eleitoral de Fazenda Rio Grande concluiu que não houve propaganda eleitoral antecipada na realização de lives promovidas pelo Portal Metropolitano e pela Associação Comunitária de Moradores do Bairro Taboão, em Agudos do Sul. A representação, movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do município, liderado por Diego Teixeira, presidente do partido e pré-candidato a prefeito de Agudos do Sul, alegava que as transmissões, nas quais eram sorteados brindes aos telespectadores, tinham o objetivo de promover pré-candidatos às eleições municipais de 2024, em especial o atual prefeito Genézio Gonçalves da Luz.
De acordo com a representação, os sorteios de prêmios vinculados às lives tinham como intuito alavancar a audiência e promover indiretamente os participantes, o que poderia configurar uma violação à legislação eleitoral. Entretanto, a defesa dos representados argumentou que as transmissões ocorrem há mais de um ano, sempre no mesmo formato, e que a doação dos brindes é realizada por empresários locais, sem relação direta com os convidados.
Além disso, os organizadores das lives destacaram que Diego Teixeira foi convidado várias vezes para participar das transmissões, mas ele optou por não comparecer. Diante dessa situação, os organizadores informaram que não o convidarão mais para futuras edições.
Em sua análise, o Ministério Público Eleitoral destacou que a "minirreforma" promovida pela Lei nº 13.165/2015 flexibilizou as regras sobre a pré-campanha, permitindo a menção à pré-candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de votos. O parecer também salientou que as lives em questão não apresentaram indícios de propaganda eleitoral irregular, uma vez que não houve pedido explícito de votos ou qualquer outro ato vedado pela legislação.
Com base nessas considerações, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da representação, reforçando que o debate político em período pré-eleitoral é legítimo e não pode ser cerceado, desde que respeitados os limites legais. O despacho foi assinada pelo Promotor Eleitoral Inácio de Carvalho Neto, em 13 de agosto de 2024.
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