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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição de qualquer acampamento num raio de 1 km ao redor da Praça dos Três Poderes, da Esplanada dos Ministérios e das áreas em frente aos quartéis das Forças Armadas em Brasília.
A medida foi motivada por recentes protestos simbólicos protagonizados por parlamentares da bancada bolsonarista, entre eles os deputados Hélio Lopes (PL RJ) e Coronel Chrisóstomo (PL RO), que montaram barracas em frente ao Supremo no fim da sexta feira (25). A decisão foi tomada no âmbito do Inquérito das Fake News.
Segundo Moraes, a ação visa prevenir eventos similares aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando extremistas invadiram o Congresso, o Planalto e o STF. Na sua decisão, o ministro cita normas internacionais como o Public Order Act britânico, a Constituição do Canadá, da Holanda e o princípio alemão de Übermaßverbot para sustentar que a liberdade de manifestação pode ser restringida quando ameaça a ordem pública e a democracia.
Ele ainda criticou a chamada política de apaziguamento, comparando autoridades brasileiras aos erros históricos ocorridos com o então primeiro ministro britânico Neville Chamberlain diante do avanço nazista na década de 1930.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, foi intimado a garantir o cumprimento imediato da decisão. Em comunicado, ele declarou:
“Se não saírem, serão presos. Essa é a determinação. A Polícia Militar está orientada a agir imediatamente…”
Na manhã de sábado (26), a Polícia Militar do DF bloqueou completamente o acesso à Praça dos Três Poderes e aos prédios do STF, do Congresso e do Palácio do Planalto com barreiras, grades e forte presença de viaturas. A praça, tradicional ponto turístico, permaneceu fechada à visitação pública, e até a Casa de Chá de Niemeyer foi interditada.
A medida se aplicou diretamente contra cinco deputados federais alinhados ao PL: Hélio Lopes, Sóstenes Cavalcante, Cabo Gilberto Silva, Coronel Chrisóstomo e Rodrigo da Zaeli. O ministro considerou que eles estariam organizando protestos com viés de obstrução da Justiça. A ordem autoriza a prisão em flagrante em caso de desobediência à decisão.
Juristas como André Marsiglia classificaram a decisão como um abuso de autoridade, indicando que o ministro extrapolou os limites do inquérito das fake news. Marsiglia ressaltou que o direito à manifestação pacífica pública é garantido pelo art. 5º, XVI da Constituição Federal, sem necessidade de autorização prévia, e questionou a legalidade da prisão de deputados, que só pode ocorrer em casos de crime inafiançável e mediante aval da Câmara
Data da decisão: sexta feira, 25 de julho de 2025 com aplicação imediata a partir do sábado, 26 de julho.
Proibição: acampamentos num raio de 1 km da Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e frente a quartéis.
Base legal: direito de manifestação vs. seguridade institucional e pública; jurisprudência internacional citada.
Desdobramentos práticos: bloqueio da área, prisão por desobediência, fechamento.
Publicado por:
REDAÇÃO PORTAL METROPOLITANO
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