Desde o último domingo (1º), novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estão em vigor. Essas mudanças, regulamentadas pela Resolução Normativa nº 593/2023, afetam contratos firmados a partir de dezembro de 2024 e buscam modernizar as normas, ampliando a proteção dos consumidores.
Mudanças nos Prazos de Cancelamento
Nos contratos assinados a partir de 1º de dezembro de 2024, o cancelamento poderá ocorrer após atraso de pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não. Para contratos firmados até 30 de novembro de 2024, permanece a regra anterior: basta uma única fatura vencida há mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, para que a operadora possa rescindir o contrato.
Notificação Prévia ao Cancelamento
Os beneficiários de contratos antigos e novos terão formas distintas de ser notificados sobre a inadimplência:
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Contratos antigos (até 30/11/2024):
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Carta com aviso de recebimento (AR);
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Entrega pessoal por um representante da operadora;
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Publicação em edital;
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Meios eletrônicos definidos em norma de 2019.
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Contratos novos (a partir de 01/12/2024):
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E-mail com certificado digital ou confirmação de leitura;
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Mensagens de texto (SMS ou WhatsApp), com resposta do beneficiário;
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Ligações telefônicas gravadas, com validação de dados;
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Carta com AR ou entrega por representante, com comprovante de recebimento.
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Segundo a ANS, a modernização das formas de notificação tem como objetivo simplificar a comunicação entre operadoras e beneficiários, evitando falhas e ampliando a transparência.
Repercussão das Mudanças
Especialistas divergem sobre os impactos das novas regras. Para Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, as mudanças fortalecem a relação entre operadoras e consumidores, ao garantir prazos razoáveis para regularização de débitos.
Marcos Novais, diretor-executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), reconhece as intenções positivas da norma, mas ressalta dúvidas operacionais. Ele destaca que a exigência de notificações adequadas é fundamental para evitar cancelamentos indevidos.
Por outro lado, o coordenador do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Lucas Andrietta, alerta para a necessidade de esgotar todos os canais de comunicação antes de qualquer cancelamento, considerando a dificuldade de acesso de alguns beneficiários a meios eletrônicos. Ele também reforça a importância de proteger os dados dos consumidores contra possíveis golpes e vazamentos.
Proteção ao Consumidor
A nova exigência de inadimplência mínima de duas mensalidades é vista como um avanço para aumentar a segurança dos beneficiários. Segundo o advogado especialista em direito da saúde, Johnnys Guimarães, as regras garantem maior prazo para regularização das dívidas, além de assegurar que os consumidores sejam notificados de maneira rápida e eficaz.
"Antes, um atraso de 60 dias já permitia o cancelamento, expondo os consumidores a maior vulnerabilidade. A nova regra oferece um prazo razoável, permitindo a regularização sem comprometer o acesso aos serviços de saúde", afirmou Guimarães.
Recomendações aos Beneficiários
A ANS orienta que os consumidores mantenham seus dados atualizados junto às operadoras para evitar falhas na comunicação. O órgão reforça que o objetivo da nova regra é assegurar que os beneficiários tenham tempo e informações suficientes para regularizar suas dívidas, evitando o cancelamento abrupto de contratos que impactam diretamente a qualidade de vida dos usuários.
As novas diretrizes refletem um esforço para equilibrar os direitos dos consumidores e as necessidades operacionais das empresas, destacando a importância da comunicação eficiente em tempos de predominância digital.
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