Neste sábado (5), às 22h, chega ao fim o prazo para a realização de propaganda eleitoral de rua para o 1º turno das eleições municipais de 2024. Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações têm até este horário para promover ações de campanha como uso de alto-falantes, distribuição de material gráfico, caminhadas e carreatas. Após esse prazo, qualquer forma de propaganda em vias públicas será considerada irregular, conforme estabelecido pela Lei das Eleições e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Desde o início da propaganda eleitoral em 16 de agosto, essas modalidades foram permitidas dentro de critérios estritos. Entre as regras, destaca-se a proibição do uso de alto-falantes ou amplificadores de som em áreas próximas a hospitais, igrejas, tribunais e sedes do Executivo e Legislativo. Em horários de funcionamento, é obrigatório manter uma distância mínima de 200 metros desses locais, visando preservar o ambiente ao redor.
Neste domingo (6), dia da votação, todas as formas de propaganda eleitoral estão proibidas, exceto manifestações individuais e silenciosas, como o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas por eleitores. Aqueles que presenciarem irregularidades podem fazer denúncias por meio do aplicativo Pardal, ou diretamente ao juiz eleitoral e ao Ministério Público, garantindo o cumprimento das regras e a integridade do processo eleitoral.
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