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Terça-feira, 18 de Marco de 2025
Proposta prevê abrigos públicos para cães e gatos nos municípios com pelo menos 50 mil habitantes

Câmara dos Deputados
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Proposta prevê abrigos públicos para cães e gatos nos municípios com pelo menos 50 mil habitantes

Projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados

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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Yury do Paredão: abrigos são essenciais para combater abandono de animais

O Projeto de Lei 4239/24 deermina que todos os municípios com pelo menos 50 mil habitantes instalem abrigos para cães e gatos, objetivando a proteção, o bem-estar e o controle das populações desses animais, bem como o combate a doenças.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que os abrigos públicos municipais estarão localizados em área rural, com estrutura máxima para 100 acolhidos, com área aproximada de 5 m² por animal.

Os municípios deverão acolher e tratar cães e gatos abandonados ou em situação de risco; assegurar o cumprimento das leis; promover campanhas de adoção e conscientização sobre a posse responsável de animais; e estabelecer parcerias com organizações e entidades para gestão e operação de abrigos provisórios.

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Os abrigos realizarão, entre outras, as seguintes atividades: - resgate; - recuperação; - castração e esterilização; - identificação; - vacinação; - vermifugação; e - encaminhamento dos animais para adoção.

“A instalação desses abrigos para cães e gatos é essencial para enfrentar os desafios relacionados ao abandono, aos maus-tratos e à proliferação de doenças zoonóticas [aquelas transmitidas entre animais e humanos]”, disse o autor da proposta, deputado Yury do Paredão (MDB-CE).

Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Mario Agra / Câmara dos Deputados
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