Neste domingo, 51 municípios de diferentes regiões do Brasil vão às urnas para o segundo turno das eleições municipais. Dentre essas cidades, 15 são capitais, como São Paulo, Fortaleza, Belo Horizonte e Porto Alegre. O segundo turno ocorre em cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos conseguiu a maioria absoluta de votos na primeira votação, realizada em 6 de outubro.
O Partido Liberal (PL) lidera as candidaturas no segundo turno, com 22 representantes. Em seguida, o Partido dos Trabalhadores (PT) disputa 13 prefeituras, seguido pelo União Brasil, com 11, além do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Partido Social Democrático (PSD), ambos com 10 candidatos.
Cidades e Capitais com Disputas Importantes
Entre as capitais, destacam-se os seguintes embates:
São Paulo (SP): Ricardo Nunes (MDB) enfrenta Guilherme Boulos (PSOL).
Fortaleza (CE): Evandro Leitão (PT) e André Fernandes (PL) competem pela prefeitura.
Belo Horizonte (MG): Bruno Engler (PL) disputa contra Fuad Noman (PSD).
Porto Alegre (RS): Sebastião Melo (MDB) concorre com Maria do Rosário Nunes (PT).
Outras capitais, como Manaus, Curitiba, Goiânia, Belém, Campo Grande, João Pessoa, Natal, Cuiabá, Aracaju, Porto Velho e Palmas, também terão votação para escolher seus representantes do executivo municipal.
Além das capitais, 36 cidades participam desta segunda rodada de votação. São Paulo concentra quase metade dessas disputas, em municípios como São Bernardo do Campo, Guarulhos, Ribeirão Preto, Santos e Jundiaí.
Logística e Regras de Votação
As urnas estarão abertas das 8h às 17h, no horário de Brasília. Nos municípios de Campo Grande (MS) e Cuiabá (MT), onde o fuso horário é diferente, a votação vai das 7h às 16h (horário local), respeitando o horário unificado nacionalmente.
Para garantir a segurança do pleito, a circulação com armas de fogo está proibida para cidadãos com porte de arma ou licença, incluindo colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), das 48 horas anteriores ao pleito até 24 horas após o encerramento da votação. Somente agentes de segurança pública, em serviço, poderão se aproximar das seções eleitorais, desde que a uma distância mínima de 100 metros.
Além disso, a prática de boca de urna está proibida, vetando a distribuição de santinhos, camisetas, adesivos ou outros itens promocionais nos locais de votação.
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